Empregados vinculados aos planos BD e CV foram vítimas de discriminação pelo BASA.
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Vitória! Em decisão favorável ao SEEB-MA, o Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão condenou o Banco da Amazônia a retirar a cláusula que impedia os empregados vinculados aos planos BD e CV da CAPAF a participarem do Programa de Aposentadoria Incentivada lançado em 2019.
Por unanimidade, a 2ª Turma TRT-MA decidiu que os trabalhadores foram vítimas de preterição e de tratamento discriminatório por parte do BASA, que agiu sem razoabilidade e de forma arbitrária quanto aos requisitos de adesão desse grupo ao PAI.
“Ao ofertar o programa para todos, com exceção daqueles citados acima, o Banco da Amazônia abusivamente coagiu seus empregados a trocarem de Plano de Benefício, abrindo mão de direitos previdenciários, o que não pode ser chancelado pela Justiça do Trabalho” – ressaltaram os magistrados.
Caso o BASA descumpra o acórdão, ele estará sujeito a multa diária de R$ 5.000 até a efetivação da medida. Para a diretora Marla Brito, essa é mais uma vitória que sepulta as injustiças tentadas pela direção do banco contra os vinculados aos planos BD e CV da CAPAF. "Por nenhum direito a menos, vamos à luta" - afirmou.
Em tempo, o SEEB-MA já recorreu da decisão para saber do juízo se os empregados que não puderam aderir ao Programa no passado em razão da cláusula anulada poderão agora fazer a adesão e resguardar os seus direitos.
Avante, bancários!
Confira o acórdão na íntegra
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