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PLANTÃO / DEBATE

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Terceirizar o homem é ilegal e agride dignidade humana, diz ministro do TST

12/08/2011 às 12:06
TST
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O ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Aloysio Corrêa da Veiga, debateu na terça-feira, dia 9, a responsabilidade da União nos processos de terceirização na administração direta e indireta, durante palestra organizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em Brasília.

Recentemente, o Superior Tribunal Federal (STF) se posicionou sobre o papel da União nas atividades de terceirização exercidas pelo funcionalismo público, empresas públicas e sociedades de economia mista, afirmando que o órgão não poderia ser responsabilizado pelos atos de terceirização.

O julgamento do STF é que a União não poderia ser responsabilizada, uma vez que os serviços terceirizados pelo órgão acontecem através da lei federal nº 8666, que trata das licitações. "O entendimento é de que, como o processo acontece através de uma concorrência pública, a União não poderia ser condenada por culpa in eligendo, levando em conta que não foi o órgão que a elegeu, sendo na realidade o resultado da concorrência. Em suma, se depois de contratada a empresa não cumpre o acordo, a União não poderia ser responsabilizada", explica Miguel.

Contudo, ficou evidente que a União e as empresas públicas são responsáveis pelo critério de culpa in vigilando. Outro elemento debatido é que toda licitação só se encerra com a demonstração de todas as quitações que lhe são devidas.
 
Segundo o ministro do TST, a terceirização só é legítima quando de fato agrega níveis de especialização. "Se não houver especialização, é fraude e substituição da mão de obra. E intermediação da mão de obra é ilegal, conforme consta a súmula 331 do TST", sustenta.

Para Aloysio, a atividade terceirizada não pode receber nenhuma ação de precarização. "Se isso ocorrer, se especializa ao contrário. Na maioria das vezes, se agrega o custo e não a precarização, uma vez que a atividade é especializada e a terceirização que precariza é ilegal", afirma.

O ministro do TST ainda enfatizou que prevalece para a Justiça do Trabalho a primazia da realidade, ou seja, como as coisas são feitas. "Se houver na prestação dos serviços subordinação e pessoalidade, está configurada a relação de emprego direto com o tomador dos serviços", diz. Para ele, o que é passível de terceirização são as atividades ou serviços. "Terceirizar o homem ou a mão de obra é ilegal e agride o principio da dignidade humana", destaca.

Aloysio ainda citou os promotores de vendas como uma atividade lícita que cumpre seu papel, caso das representantes das empresas de cosméticos Avon e Natura. "Promotor de venda que conclui o negócio e não promove apenas o produto, não é promotor. Isso é terceirização porque está dentro da atividade da empresa principal", afirma.

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