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DESTAQUE / TAXA NEGOCIAL

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STF decide, mas SEEB-MA não cobrará taxa negocial

Sindicato já devolve o valor da chamada "Taxa Negocial" aos bancários do Estado desde 2018.

28/09/2023 às 08:13
Ascom/SEEB-MA
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Na segunda-feira (11/09), o STF julgou constitucional a instituição, por acordo ou convenção, de contribuições assistenciais para todos os empregados de uma categoria, ainda que não sejam sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.

Diante da repercussão dessa decisão entre os bancários maranhenses, o SEEB-MA esclarece que, por princípio institucional, é contra o recebimento de qualquer contribuição não voluntária dos trabalhadores de sua base territorial.

Em razão disso, o Sindicato já devolve o valor da chamada “Taxa Negocial” aos bancários do Estado desde 2018, data da instituição dessa cobrança nas convenções coletivas da categoria por parte da Contraf e da Contec.

“Portanto, apesar da decisão do STF, reafirmamos que o SEEB-MA tem entendimento consolidado, inclusive por decisão de Assembleia, de que não haverá cobrança compulsória de associados ou não associados” – afirmou a diretora Gerlane Pimenta. 

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