
Sindicato já devolve o valor da chamada "Taxa Negocial" aos bancários do Estado desde 2018.
Clique na foto para ampliá-la
Na segunda-feira (11/09), o STF julgou constitucional a instituição, por acordo ou convenção, de contribuições assistenciais para todos os empregados de uma categoria, ainda que não sejam sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.
Diante da repercussão dessa decisão entre os bancários maranhenses, o SEEB-MA esclarece que, por princípio institucional, é contra o recebimento de qualquer contribuição não voluntária dos trabalhadores de sua base territorial.
Em razão disso, o Sindicato já devolve o valor da chamada “Taxa Negocial” aos bancários do Estado desde 2018, data da instituição dessa cobrança nas convenções coletivas da categoria por parte da Contraf e da Contec.
“Portanto, apesar da decisão do STF, reafirmamos que o SEEB-MA tem entendimento consolidado, inclusive por decisão de Assembleia, de que não haverá cobrança compulsória de associados ou não associados” – afirmou a diretora Gerlane Pimenta.
Dia Mundial da Conscientização Sobre o Autismo - por mais respeito, compreensão e conhecimento!
SEEB-MA: 91 anos de lutas, conquistas e presença na vida da categoria
© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!