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DESTAQUE / REFORMA TRABALHISTA

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Julgamento sobre validade de contratos anteriores à reforma trabalhista ocorre no dia 25 de novembro

TST vai decidir se empregadores devem continuar a garantir os direitos extintos em 2017.

14/11/2024 às 10:31
Ascom/SEEB-MA, com infomações da FNOB
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgará na segunda-feira (25/11) um tema de grande relevância para trabalhadores e para empresas de todo o Brasil: a aplicação das novas regras da reforma trabalhista a contratos estabelecidos antes da mudança na legislação em 2017.

O julgamento no TST abordará se os direitos adquiridos previamente devem ser preservados ou se os contratos anteriores devem ser adaptados às novas normas trabalhistas. O intuito é firmar um entendimento geral sobre o tema, uma vez que ele tem sido tratado de maneiras diferentes na Justiça do Trabalho. Dessa forma, a decisão pode impactar diretamente milhões de trabalhadores e orientar as relações de trabalho em situações futuras.

O SEEB-MA e a Frente Nacional de Oposição Bancária (FNOB) se posicionam firmemente a favor da preservação dos direitos adquiridos. A aplicação do princípio da irretroatividade de nova norma, especialmente quando trazem normas prejudiciais ao trabalhador, é reivindicada em diversas ações judiciais de ambas as entidades. A reforma trabalhista não deve se aplicar a fatos, atos ou situações que ocorreram antes de sua entrada em vigor. Uma decisão contrária se caracterizaria como um verdadeiro retrocesso.

"Inclusive, defendemos a revogação completa dessa reforma, que só aumentou a precarização e não gerou empregos, conforme prometido pelo governo Temer" - afirmou o coordenador do Sindicato, Dielson Rodrigues. 

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