
As mães de bebês prematuros podem ficar afastadas do trabalho o tempo necessário para que a criança se desenvolva antes de a mulher voltar às atividades. O aumento da licença-maternidade para além dos 120 dias já garantidos pela Constituição foi aprovado, na quarta-feira (17/08), pelo Senado Federal.
Pela regra, o benefício deve ser concedido por todo período necessário ao acompanhamento hospitalar do recém-nascido, sem prejudicar, no entanto, a licença-maternidade da trabalhadora. São considerados prematuros extremos, os bebês que nasceram com exigências redobradas de cuidados sem condições de deixar o hospital.
Se a criança nascer de sete meses, por exemplo, vai precisar de mais dois para completar o tempo que deveria ter ficado na barriga da mãe. Desta forma, a licença contempla esse período, além dos 120 dias já previstos. Importante ressaltar que, se a perícia médica analisar que o bebê precisa de mais tempo com a mãe, o intervalo pode ser estendido ainda mais.
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