
Bancos estavam pressionando empregados a optarem por emprego de bancário ou de professor. SEEB-MA entrou com ações contra bancos.
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SÃO LUÍS (MA) - Os bancários do Maranhão obtiveram uma vitória tripla contra o assédio moral e a pressão dos bancos!
Em três ações movidas pelo SEEB-MA, respectivamente, contra a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil e o Banco da Amazônia (Basa), a Justiça do Trabalho determinou – até decisão final – que os bancos suspendam qualquer procedimento com o intuito de apurar e regularizar a acumulação dos cargos de professor e bancário – por parte dos seus empregados.
No caso do Basa, a Justiça foi além ao declarar nulo – qualquer ato do banco que exija imediata dispensa do emprego ou exoneração do cargo de professor dos empregados que se encontram nessa situação.
Em outras palavras: os bancos não podem mais pressionar os bancários que também exercem a atividade de professor, obrigando-os a optar por um desses empregos. Muito menos, ameaçá-los com avisos de demissão.
Caso descumpram as decisões, cada banco terá que pagar multa no valor de R$ 100 mil a ser rateada entre os empregados que acumulam as duas funções.
Confira abaixo a transcrição parcial das decisões dos juizes:
Decisão contra a Caixa - 08/06/11 - Juiz Nelson Robson Costa de Souza
“... assim concedo parcialmente a tutela pretendida para determinar a suspensão, até a decisão final, de qualquer procedimento adotado pelo reclamado para apuração e regularização da acumulação do cargo de professor com o cargo exercido pelos substituídos. Em caso de descumprimento, multa no valor de R$ 100.000,00, a ser rateada entre os substituídos que acumulam as duas funções.”
Decisão contra o BB - 22/08/11 - Juíza Solange Cristina Passos de Castro Cordeiro
“... defiro parcialmente o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado na exordial, para determinar a suspensão, até decisão final, de qualquer procedimento adotado pelo reclamado para apuração e regularização da acumulação do cargo de professor com o cargo exercido pelos substituídos, sob pena de aplicação de multa no importe de R$ 100.000,00, a ser rateada entre os substituídos que acumulam as duas funções.”
Decisão contra o Basa - 25/08/11 - Juiz Dr. Carlos Gustavo Brito Castro
“... defiro o pedido de liminar, com esteio no art. 273, I, do CPC, para declarar a nulidade de qualquer ato do reclamado que exija imediata dispensa do emprego ou exoneração do cargo de professor dos empregados substituídos, bem como para determinar a suspensão de qualquer procedimento adotado pelo reclamado para apuração e regularização da acumulação do cargo de professor com o cargo exercido pelos substituídos, sob pena de aplicação de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser rateada entre os substituídos que acumulam as duas funções.”
Confira abaixo as decisões judiciais na íntegra:
Decisão contra o Banco da Amazônia - 25/08/11 - Juiz Dr. Carlos Gustavo Brito Castro
Decisão contra o Banco do Brasil - 22/08/11 - Juíza Solange Cristina Passos de Castro Cordeiro
Decisão contra a Caixa Econômica Federal - 08/06/11 - Juiz Nelson Robson Costa de Souza
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