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Funcionários do Banco da Amazônia conquistaram prorrogação de prazo para ingressar com ações (individuais ou coletivas) para ressarcimento da sétima e oitava horas-extras trabalhadas, bem como para o período laborado além da jornada de oito horas. A decisão foi da Juíza Adriana Zveiter, da 17ª Vara do Trabalho de Brasília, em ação movida pela CONTEC. A sentença, publicada no último dia 7 de maio, amplia em um ano o período válido para os trabalhadores pleitearem os mencionados direitos. No despacho, a Juíza considerou que “os fatos e os fundamentos do Protesto foram expostos com clareza” pela CONTEC. Na ação a Confederação argumentou que é “inaceitável a prática comum de trabalho extraordinário, sem que haja o seu necessário reconhecimento e remuneração a título de horas extras, mesmo que fundada em prova testemunhal, em razão de ocorrer, na maioria das vezes, com o ponto eletrônico já fechado”. O secretário-geral da CONTEC, Gilberto Vieira, comentou que não pode ser aceita a justificativa do Banco da Amazônia de forçar os funcionários a cumprirem jornadas excedentes sob alegação de exercerem cargos de confiança. Segundo o secretário-geral, funções comissionadas foram criadas pela edição de planos de cargos comissionados (PCC), para exigir, indevidamente, o cumprimento da jornada de oito horas pelos funcionários. A Confederação aguarda desfecho de processos semelhantes em favor de empregados Caixa Econômica Federal e do Banco de Brasília (BRB).
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