
O Diário Oficial da União publica hoje (9) a lei que dá prioridade à tramitação de inquéritos e processos criminais que tenham como indiciados, acusados, vítimas ou réus pessoas protegidas pelo programa nacional de testemunhas.
A lei determina que o juiz colha os depoimentos dos protegidos de forma antecipada, tendo que justificar decisão em contrário. O objetivo é agilizar os processos que envolvam essas testemunhas para evitar que sejam obrigadas a permanecer no programa de proteção além do tempo previsto em lei.
Dia Mundial da Conscientização Sobre o Autismo - por mais respeito, compreensão e conhecimento!
SEEB-MA: 91 anos de lutas, conquistas e presença na vida da categoria
© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!