
Um ex-funcionário do Banco General Motors, que trabalhou na empresa entre 19/05/1975 e 31/10/1999, por decisão da Justiça será indenizado e receberá R$ 300 mil líquidos referentes às horas extras.
Em 2001, procurou o departamento jurídico do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região/Conlutas, que ingressou com reclamação trabalhista na 3ª Vara do Trabalho de Bauru, pleiteando o pagamento das seguintes verbas: diferenças de horas extras com a respectiva integração nos Descansos Semanais Remunerados (DSR's) e seus reflexos sobre as férias + 1/3, 13o salário, FGTS mais 40% e verbas rescisórias.
Mais um agravante foi notado na reclamação: apesar do banco pagar as 7a e 8a horas como horas extras, estas nunca repercutiram nas férias, 13o salário e férias. Em dias normais de trabalho, a sobrejornada chegava a 4h30 diárias (já descontadas as duas horas-extras habituais) e quinzenalmente trabalhava mais 3 horas além da jornada.
Vitória
Com todas as provas favoráveis ao número de horas extras prestadas pelo bancário e como o banco não conseguiu comprovar que o bancário não excedia a jornada, não deu outra. Na decisão da juíza do Trabalho, Ana Cláudia P. Ferreira de Lima, o Banco General Motors foi condenado a pagar todas as horas excedentes, bem como seus reflexos sobre as demais verbas; aviso prévio, férias mais 1/3, 13o salários, e FGTS mais 40%. No total, o banco teve de desembolsar R$ 300 mil líquidos ao ex-funcionário, sendo tal decisão mantida pelos Tribunais.
Vitória dos bancários!
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