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SÃO LUÍS - Em agosto de 2011, o Sindicato dos Bancários do Maranhão (SEEB-MA) ajuizou ação pedindo que a Justiça determinasse a reintegração de bancário demitido sem justa causa pelo Banco do Brasil (BB) e condenasse a instituição a pagar indenização pelos danos causados.
O BB demitiu o bancário ao fim do contrato de experiência, sem apresentar qualquer justificativa para a dispensa. Ele relata que sofreu discriminação por ter uma idade considerada “avançada” para o banco.
Na quinta-feira (5/10), o juiz Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes, da 2ª Vara do Trabalho de São Luís, deferiu o pedido de tutela antecipada formulado pelo SEEB-MA e determinou que o Banco do Brasil reintegre o bancário e pague os salários e demais direitos vincendos até a data da reintegração. Caso o banco não cumpra a decisão judicial 48 horas após receber o mandato, terá que pagar multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), mais R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de persistência no descumprimento.
O processo segue em andamento e o BB pode ainda ser condenado a pagar indenização por danos morais ao bancário.
Clique aqui e leia o despacho na íntegra!
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