
O tribunal autorizou a empresa a descontar dos funcionários sete dos 28 dias não trabalhados.
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BRASÍLIA - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta terça-feira (11), durante julgamento do dissídio coletivo dos Correios, que a greve da categoria não é abusiva. Entretanto, o tribunal autorizou a empresa a descontar dos funcionários sete dos 28 dias não trabalhados. E determinou a volta ao trabalho a partir de quinta-feira (13), sob pena de multa.
O principal entrave para um acordo era o desconto dos dias parados, que os Correios não abriam mão e os grevistas não aceitavam.
Em seu voto, o relator do dissídio, ministro Mauricio Godinho Delgado, defendeu que os dias parados fossem totalmente compensados com trabalho pelos funcionários, já que a greve não foi considerada abusiva.
Entretanto, a maioria dos ministros votou pelo desconto dos dias parados, total ou em parte, considerando uma jurisprudência do tribunal – que prevê desconto devido à suspensão do contrato de trabalho e, portanto, dos serviços -, além de um pré-acordo assinado na semana passada entre representante dos Correios e sindicalistas.
Na oportunidade, a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect) aceitou proposta dos Correios de desconto de seis dias parados, em 12 parcelas mensais de meio dia cada, a partir de janeiro. A proposta, porém, foi rejeitada pelos trabalhadores em assembleias.
A proposta vencedora, intermediária, prevê o desconto de sete dias e compensação de outros 21.
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