
O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região/Conlutas obteve uma importante vitória na Justiça contra a terceirização fraudulenta nos bancos: fez com que uma telefonista da Osesp Comercial e Administradora Ltda. fosse reconhecida como empregada do HSBC. A vitória se deu na primeira instância, na 4a Vara do Trabalho de Bauru.
Testemunho irrefutável
O juiz Breno Ortiz Tavares Costa se convenceu da fraude principalmente depois de ouvir uma testemunha que descreveu as tarefas exercidas pela telefonista. Eram elas: ligar para clientes a respeito de cheques devolvidos, preencher cheques administrativos conforme requerimentos dos caixas, contar grandes quantidades de moedas, pegar os documentos dos clientes para enviar para os arquivos do HSBC, arquivar cartões de assinatura e, por fim, preencher propostas de poupança.
Ficou claro que, se as tarefas eram típicas de uma bancária, a telefonista deveria ser reconhecida como tal.
Fraude trabalhista
Na sentença, o juiz afirmou primeiro que "houve verdadeira intermediação de mão de obra e fraude à legislação celetista, nos termos do artigo 9º da CLT". E depois, o seguinte: "Declaro fraudulento o contrato firmado entre a reclamante e a segunda reclamada [Osesp Comercial e Administradora Ltda.], (...) pelo que reconheço o vínculo de emprego da reclamante diretamente em face da segunda reclamada [HSBC Bank Brasil S.A.], bem como o direito de perceber as vantagens insertas nos instrumentos coletivos firmados pela segunda reclamada."
Isso significa que o juiz reconheceu a telefonista como legítima empregada do HSBC, com direito a todos os benefícios arrolados na CCT dos bancários. Vitória dos trabalhadores!
Ele decidiu ainda que as empresas "responderão solidariamente por eventuais parcelas laborais" e que o HSBC "deverá efetuar a retificação na CTPS da reclamante, anotando o contrato de trabalho de 5/11/2007 a 28/4/2010, com salário inicial de R$ 924,60".
Também julgou procedentes os pedidos das diferenças salariais e seus reflexos (férias + 1/3, 13o salários, FGTS, PLRs e horas extras já pagas), do auxílio refeição e do auxílio cesta alimentação, além da PLR.
Investigação
Outro ponto que, para o Sindicato dos Bancários de Bauru/Conlutas merece destaque, é que, independentemente de trânsito em julgado, o juiz pediu que se enviassem ofícios ao Ministério do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho para que investiguem "essas condutas das empresas, que claramente lesam os direitos de seus trabalhadores".
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