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TRF suspende crédito exclusivo no Banco do Brasil

29/11/2011 às 14:04
SEEB-BA
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Mais uma derrota do Banco do Brasil sobre a exclusividade no crédito consignado. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou liminar da instituição financeira que tentava revogar decisão anterior. O BB tem de apresentar cópias dos contratos de exclusividade desde 2006 em até 20 dias.

No início do mês, o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) também negou pedido de suspensão de punição que impedia conduta anticompetitiva no mercado de empréstimo consignado. A punição para o BB caso não suspendesse os contratos de exclusividade nessas operações era multa diária de R$ 1 milhão, segundo determinação do Cade.

A luta para o fim do monopólio do BB começou em julho de 2010, quando o Cade aceitou o pedido, mas a empresa recorreu. O recurso foi negado pelo Conselho, que determinou que o banco anulasse as cláusulas de exclusividade. Com as perdas, a única alternativa da instituição financeira foi partir para a esfera jurídica. 

O Cade determina ainda o fim imediato da assinatura de novos contratos com cláusula de exclusividade de consignação em pagamento, a suspensão imediata de acordos já existentes com esse tipo de cláusula e a comunicação a todos os servidores públicos com contratos de consignado sobre as medidas.

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