
A exceção fica por conta dos empregados do Banco da Amazônia, cujo prazo de compensação vai até o dia 30 de abril.
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O Sindicato dos Bancários do Maranhão (SEEB-MA) alerta os bancários que o prazo para a compensação das horas de greve terminou na quinta-feira, dia (15/12).
A exceção fica por conta dos empregados do Basa, cujo prazo de compensação vai até o dia 30 de abril.
Segundo o acordo assinado com a Fenaban, a partir de agora, as horas de greve não compensadas devem ser abonadas e não podem ser descontadas do salário.
Caso o bancário precise trabalhar além da sua jornada legal, o banco deve pagar hora extra.
Não aceite pressão ou coação! Denuncie qualquer irregularidade pela página www.bancariosma3.org.br/paginas/contato.asp ou pelo telefone (98) 3311-3500.
Veja a Cláusula 55ª do Acordo Coletivo de Trabalho, que trata sobre a compensação dos dias não trabalhados (greve):
Os dias não trabalhados entre 27 de setembro e 17 de outubro, por motivo de paralisação, não serão descontados e serão compensados, com a prestação de jornada suplementar de trabalho no período compreendido entre a data da assinatura da CCT até 15 de dezembro de 2011, inclusive, e, por consequência, não será considerada como jornada extraordinária, nos termos da lei.
Parágrafo primeiro
Para os efeitos do caput desta cláusula, não serão considerados os dias em que houve trabalho parcial, pelo empregado, durante a jornada diária contratada.
Parágrafo segundo
A compensação será limitada a duas horas diárias, de segunda a sexta-feira, excetuados os feriados.
Parágrafo terceiro
As horas extraordinárias realizadas anteriormente à assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho não poderão compensar os dias não trabalhados.
Após o dia 15 de dezembro, as horas de greve não compensadas não podem ser descontadas;
• A compensação não poderá ser realizada nos fins de semana e feriados ou fora da jornada habitual;
• Suspensão de férias ou abonos deve ser comunicada à diretoria do Sindicato, principalmente se exclusivamente para grevistas.
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