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O Sindicato dos Bancários do Maranhão (SEEB-MA) assina, nesta quarta-feira (21/12), em São Paulo, o acordo aditivo do Santander.
Na ocasião, também será firmado o acordo do Programa de Participação nos Resultados (PPRS). Ambos os instrumentos têm validade de um ano.
Durante as negociações, o Santander garantiu renovar todas as cláusulas do aditivo anterior, menos a licença pré-aposentadoria, conhecida como pijama, e o abono indenizatório.
Dentre as cláusulas renovadas destacam-se a ampliação do horário de amamentação, o intervalo de 15 minutos dentro da jornada de 6h, entre outras.
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Cláusulas melhoradas
O banco ampliará as bolsas de auxílio-estudo, passando-as de 2.000 para 2.300, no valor de 50% da mensalidade, limitada a R$ 410 cada, a partir de fevereiro de 2012, para cursos afins de graduação.
PPRS - O PPRS sobe dos atuais R$ 1.350 para R$ 1.500, um acréscimo de 11,11%, que será creditado junto com a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) até o dia 1º de março de 2012. Isso garante que nenhum funcionário poderá receber menos que R$ 1.500 a título de programa próprio de renda variável. Além disso, esse valor não será compensado com a PLR, como ocorre em outros bancos.
O banco diante dos lucros astronômicos, poderia conceder muito mais aos funcionários, como melhor PPRS, mais bolsas de estudos e a renovação do "pijama".
Inclusão de novas cláusulas
1) Grupo de Trabalho do SantanderPrevi - será formado um grupo para discutir, a partir de fevereiro de 2012, com prazo de 30 dias, a alteração do processo eleitoral existente, visando assegurar a possibilidade de candidaturas dos participantes com ampla e prévia divulgação dos critérios de elegibilidade e publicidade. O objetivo é garantir um processo democrático, como no Banesprev, e uma gestão participativa e transparente.
2) Procedimentos em caso de PP (Pedido de Prorrogação) - manutenção do salário quando o trabalhador afastado recebe alta do INSS, mas tem o inapto para o retorno dado pelo médico da empresa. Conforme negociado no Comitê de Relações Trabalhistas (CRT), o banco vinha garantindo o pagamento do salário ao funcionário enquanto aguardava o parecer do INSS. Agora essa prática será assegurada no acordo aditivo.
3) Acesso - os dirigentes sindicais com frequência livre, empregados do banco, terão acesso às dependências do banco, inclusive prédios administrativos, para distribuição de jornais e boletins sindicais.
4) Licença para exames pré-natais - as empregadas grávidas terão a ausência abonada para a realização de exames pré-natais, mediante comprovação por atestados médicos.
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