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PLANTÃO / NOVA REGRA

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Aviso prévio de até 90 dias está em vigor, segundo nova lei

16/01/2012 às 14:33
SEEB-BA
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Já está valendo a nova regra que concede aviso prévio de até 90 dias para demissões sem justa causa. A lei foi sancionada pela presidente Dilma Roussef e começou a vigorar desde a última quinta-feira (13/01), mas a garantia do direito depende do tempo de trabalho do empregado.

Os trabalhadores tinham, no máximo, 30 dias de aviso prévio. Mas, de acordo com a nova regra, o aviso prévio que o empregador deve conceder em caso de demissão, passa a ser proporcional ao tempo de trabalho na empresa. Para quem tem até um ano, nada muda, e continua os 30 dias até então previstos na Constituição. Depois que completar um ano no emprego, o trabalhador ganha três dias a mais de aviso prévio para cada ano de serviço, podendo chegar a até 90 dias.

Pedido de demissão

Para o caso em que o próprio empregado pedir demissão, a ampliação do prazo pode resultar em indenizações menores ou em um maior período em que o trabalhador é obrigado a ficar na empresa, sem poder procurar outro emprego. A CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil) avalia que o texto poderia ser melhorado, mas que já garante mais direitos aos trabalhadores.

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