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DESTAQUE / ACÚMULO DE CARGOS

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CEF, BB e BASA não podem demitir bancários

Justiça também determina que a Caixa reintegre os empregados demitidos por acumular as atividades de bancário e professor.

23/02/2012 às 09:06
Ascom/SEEB-MA
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Chega de assédio moral!

Vitória! A Justiça do Trabalho deu ganho de causa ao SEEB-MA e determinou no último dia 10/02 que a Caixa Econômica Federal suspenda qualquer procedimento que vise à demissão de empregados que acumulam as atividades de bancário e professor no Maranhão.

A decisão também exige que a Caixa reintegre os empregados desligados por esse motivo. Caso descumpra a determinação da Justiça, o banco estará sujeito ao pagamento de R$ 100 mil, que deverá ser rateado entre os bancários que acumulam as duas funções.

Em 17 de fevereiro de 2012, o SEEB-MA obteve vitória semelhante contra o Banco do Brasil. E no dia 27 de outubro de 2011, contra o Banco da Amazônia.

Confira trecho da sentença contra a CAIXA:

“Do exposto, afastando a preliminar de carência da ação, decido julgar procedentes os pedidos objeto da presente reclamação ajuizada pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO ESTADO DO MARANHÃO contra CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para declarar nulo o ato que exige o pedido de dispensa dos substituídos ou exoneração do cargo de professor em instituição pública de ensino, devendo ser suspenso qualquer procedimento iniciado com o objetivo de demitir funcionários sob este fundamento, assim como determino a reintegração aos quadros do banco daqueles que foram desligados. O descumprimento dessa decisão sujeitará o reclamado ao pagamento de R$ 100.000,00 (cem mil reais), rateado entre aqueles que acumulam as duas funções. Custas pela parte demandada no importe de R$ 520,00, calculadas sobre o valor dado à causa.”

Notifique-se.

São Luís-MA, 10 de fevereiro de 2012.
NELSON ROBSON COSTA DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto


Entenda o caso

Bancários maranhenses estavam sendo pressionados pela Caixa, BB e BASA a optarem pela atividade de professor ou bancário.

Na época, a única opção dada pelos bancos aos empregados era a demissão, caso não obedecessem a “ordem” de deixar o magistério.

Para que os bancários pudessem continuar exercendo as duas funções, o SEEB-MA recorreu à Justiça do Trabalho, obtendo vitórias importantes contra os bancos e suas políticas baseadas na pressão e no assédio moral!

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