
A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de permitir que empresas consultem o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) sobre dívidas de candidatos a emprego causa polêmica. Ao mesmo tempo que irrita sindicalistas, a sentença que reconhece o direito do contratante sobre a vida pregressa do trabalhador ganha o respaldo de advogados especializados na área.
Tudo começou com uma denúncia anônima, feita em 2002, de que o supermercado G. Barbosa, de Sergipe, adotava a prática discriminatória ao não contratar pessoas que, mesmo satisfazendo os requisitos para admissão, estivessem com o nome sujo na praça. Agora, a disputa pode voltar ao próprio tribunal ou até mesmo ir parar no Supremo Tribunal Federal (STF).
O procurador-geral do trabalho Luís Camargo, de Brasília, anuncia que vai recorrer da decisão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de 23 de fevereiro, que permitiu a consulta de pendências ao SPC. A seu ver, além de discriminatória, a prática caracteriza invasão de privacidade dos candidatos ao emprego.
Indignação
A medida causou indignação entre trabalhadores e sindicatos. A Força Sindical, por exemplo, estuda uma maneira para pedir a anulação do julgamento. O caso é alvo de divergências até entre especialistas. Alguns deles, ouvidos pelo Correio, apresentaram argumentos contra e a favor à interpretação do TST.
Ricardo Trotta, especializado em direito empresarial, é cauteloso quanto à decisão. Ele alerta que a medida afeta não só o candidato devedor, mas também os credores. "Se a pessoa não conseguir emprego, vai ser mais difícil honrar as dívidas. É uma questão que fere o direito econômico", pondera. Trotta lembra também que, corriqueiramente, as empresas cadastram consumidores indevidamente no SPC, sem que o trabalhador nem sequer saiba que está com o nome sujo.
Para advogado, decisão está correta
Para Paulo Sergio João, advogado especializado em direito trabalhista, a decisão do TST está correta. Ele defende que o comportamento social dos candidatos deve, sim, ser avaliado pelas empresas na hora da contratação, para prevenir danos ou prejuízos futuros causados por comportamento inadequado da pessoa contratada.
Base legal
A Justiça de Sergipe chegou a propor a assinatura de um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o supermercado G. Barbosa para suspender as pesquisas ao SPC, mas o estabelecimento se recusou a mudar de postura.
Em recurso de ação civil pública, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) deu ganho de causa ao supermercado, que foi confirmado pelo TST.
"Pagar as contas atrasadas"
O secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna, mostrou-se surpreso. "A primeira coisa que o trabalhador faz ao conseguir um emprego é pagar as contas atrasadas. Isso (o uso da consulta ao SPC como critério de seleção) vai incentivar a informalidade", argumenta.
Para ele, a medida é inconstitucional e pode ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), com base no artigo da Constituição Federal que estabelece como objetivos fundamentais do país "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".
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