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PLANTÃO / DETERMINAÇÃO

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TST determina que Santander pague PLR a aposentados do Santander

01/03/2012 às 10:37
SEEB Bauru
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve julgamento que determinou ao Santander o pagamento de PLR a dois funcionários aposentados. As decisões de primeira e segunda instâncias tomaram por base a previsão expressa em regulamento empresarial vigente na época da admissão dos ex-empregados de continuidade da PLR na inatividade, que passou a fazer parte de seus contratos de trabalho.

De acordo com a reclamação trabalhista, por mais de 40 anos o banco distribuiu aos aposentados parte dos lucros, mas, em 2005, a PLR foi paga apenas aos ativos. Esse fato motivou os aposentados a buscar na Justiça a condenação do banco ao pagamento da parcela relativa ao exercício de 2005 nos mesmos moldes do pessoal da ativa, no valor total de dois salários correspondentes ao cargo que ocupavam na ativa, além dos proventos do INSS acrescidos do valor da complementação.

Ao constatar a previsão nas normas regulamentares do pagamento de distribuição de lucros aos aposentados, a 7ª Turma do TST, ao julgar recurso de revista, advertiu que o direito se incorporou ao patrimônio jurídico daqueles admitidos quando da sua vigência, como no presente caso. Também destacou que o regulamento empresarial faz lei entre as partes, nos termos do artigo 468 da CLT, da Súmula nº 51 e da Súmula nº 288 do TST, rejeitando, assim, os embargos do banco.

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