
Em maio de 2006, um funcionário do Banco do Brasil rescindiu seu contrato de trabalho. No mesmo mês, a Caixa de Assistência dos Funcionários do BB (Cassi) o excluiu do seu Plano de Associados. Ilegalmente, como demonstraria mais tarde o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região/Conlutas.
A entidade ajuizou a ação em maio de 2009, com base no estatuto da própria Cassi, que diz o seguinte:
"Artigo 6o: São associados da Cassi:
Inciso II: "os aposentados que recebem benefícios da Previ (...) inscritos no Plano de Associados.
Parágrafo 2o: "Para os fins do disposto no inciso II, são considerados aposentados os empregados aposentados pela Previdência Oficial e os ex-empregados que se desligarem do Banco do Brasil S.A. para recebimento de complemento de aposentadoria, inclusive antecipada, pela Previ."
Era justamente esse o caso do ex-funcionário. A Cassi não poderia tê-lo excluído do Plano de Associados porque ele se desligou do banco para receber complemento de aposentadoria antecipada pela Previ.
A Cassi até que reconheceu o enquadramento estatutário do ex-funcionário do BB, mas não fez nada para corrigir a ilegal distorção. Então, o caso teve de ir à Justiça, que, inclusive, já deu sua resposta. Eis a decisão do juiz:
"Julgo procedente a ação para determinar à ré que inclua o autor e seus dependentes no 'plano associado', nas mesmas condições de cobertura que gozavam quando da vigência do contrato de trabalho, assumindo o autor o pagamento integral das contribuições (7,5%) e para condenar a ré a devolver a diferença entre os valores pagos pelo autor no 'plano família' e o valor do 'plano associado' (...) desde a extinção do vínculo empregatício".
Vitória!
Dia Mundial da Conscientização Sobre o Autismo - por mais respeito, compreensão e conhecimento!
SEEB-MA: 91 anos de lutas, conquistas e presença na vida da categoria
© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!