Siga-nos no Threads Siga-nos no TikTok Fale conosco pelo WhatsApp Siga-nos no Facebook Siga-nos no Instagram Siga-nos no X Siga-nos no Youtube

PLANTÃO / PROJETO

Imprimir Notícia

Senado aprova prazo menor para dona de casa se aposentar

08/03/2012 às 18:30
Folha.com
A+
A-

Um projeto aprovado nesta quarta-feira pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado reduz para um prazo de cinco a dez anos o tempo mínimo de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para as donas de casa de baixa renda terem direito à aposentadoria por idade.

O novo prazo, de acordo com o projeto, varia de acordo com o ano em que a dona de casa completar as condições para a aposentadoria por idade.

Esse benefício exige, além do tempo de contribuição, pelo menos 60 anos de idade, no caso das mulheres, e 65 anos, no caso dos homens.

Donas de casa que contribuem ao INSS podem se aposentar com um salário mínimo (R$ 622, atualmente).

Segundo informações da Agência Senado, o texto não será votado em plenário e será encaminhado diretamente para a Câmara dos Deputados.

Desde outubro de 2011 a dona de casa de baixa renda --que se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência e desde que a família esteja inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais, do governo federal)-- pode contribuir pagando 5% sobre o salário mínimo. A renda mensal da família não pode ultrapassar dois salários mínimos.

Para a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), autora do projeto, a iniciativa é "uma política de inclusão".

Segundo ela, a nova lei --que baixou de 11% para 5% a contribuição das donas de casa de baixa renda-- não fixou para elas um prazo de carência menor. Com isso, donas de casa que tinham idade próxima para conseguir o benefício (60 anos) quando a nova regra entrou em vigor continuam "à margem de um direito que lhes foi assegurado constitucionalmente".
Uma dona de casa com 59 anos e que nunca contribuiu ao INSS, por exemplo, deve contribuir até os 74 anos para ter direito à aposentadoria por idade. Se o projeto entrar em vigor, poderá contribuir apenas até os 64 anos para conseguir o benefício.
 

SAÚDE - CAT
ÁREA DO CLIENTE
SOBRE

Sindicato dos Bancários do Maranhão - SEEB/MA
Rua do Sol, 413/417, Centro – São Luís (MA)
Secretaria: (98) 98477-8001 / 3311-3513
Jurídico: (98) 98477-5789 / 3311-3516
CNPJ: 06.299.549/0001-05
CEP: 65020-590

MENU RÁPIDO

© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!