
Acordo homologado na 1ª Vara do Trabalho de Imperatriz, na Região Tocantina, garantiu ampliação da estabilidade provisória a um trabalhador por cinco anos, além do pagamento de indenização por danos moral e material no valor de R$ 25 mil. O acordo foi homologado pelo juiz do trabalho Eduardo Batista Vargas, na última terça-feira (6), na ação trabalhista ajuizada pelo trabalhador contra a Gráfica e Editora Brasil Ltda.
Na inicial, o trabalhador pediu o pagamento de indenização por danos moral e material decorrente de acidente de trabalho. Para viabilizar o acordo, o magistrado realizou audiências de conciliações pela manhã, quando foram iniciadas as negociações, e à tarde, quando o acordo foi homologado.
A ampliação da estabilidade provisória foi conciliada com base na Lei nº 8.213/91 (que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social), artigo 118, que garante ao segurado que sofreu acidente de trabalho, a manutenção do seu contrato de trabalho, pelo prazo mínimo de 12 meses, após a cessação do auxílio-doença, independente do recebimento ao auxílio.
O período da estabilidade provisória começará a ser contado a partir do retorno do trabalhador às suas atividades, facultadas as hipóteses legais da rescisão contratual.
Em caso de inadimplência, ocorrerá o vencimento antecipado do débito, acrescido da cláusula penal de 50%, incidente sobre o montante devido.
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