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PLANTÃO / PRIORIDADE

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TRT-MA dá tratamento preferencial a ações que envolvem acidente de trabalho

14/03/2012 às 15:23
TRT-MA
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A presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA), desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, e o vice-presidente e corregedor do TRT-MA, desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, assinaram a Recomendação Conjunta Nº 001/GP.GVP, de 27.02.2012, que orienta os juízes do trabalho do Maranhão a encaminharem à Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Maranhão cópias das sentenças que reconheçam condutas culposas do empregador em acidente de trabalho para subsidiar eventual ajuizamento de ação regressiva.

Segundo o ato, os juízes devem dar prioridade à tramitação e ao julgamento das reclamações trabalhistas que envolvam acidente de trabalho e determinem que sejam registradas na capa dos autos, em letras destacadas, as seguintes inscrições: TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - Acidente de Trabalho - Programa Nacional de Prevenção a Acidentes do Trabalho.

Também foi recomendada a distribuição, em todas as audiências que envolvam atividade econômica da construção civil, de cartilhas e folders, encaminhados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), voltados à educação e esclarecimentos de trabalhadores e empregadores. O ato também prevê a divulgação de informações sobre o Programa de Prevenção de Acidentes do Trabalho e sobre a responsabilidade de empregados e empregadores pela edificação de um ambiente de trabalho hígido e seguro.

A medida vem atender à Recomendação Conjunta Nº 2/GP.CGJT, de 28 de outubro de 2011. Também está de acordo com o Protocolo de Cooperação Técnica celebrado entre o TST/CSJT, Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social e Advocacia-Geral da União, que visa à implementação de medidas e ações nacionais voltadas à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da política nacional de segurança e saúde no trabalho.

O ato está em harmonia com as ações construtivas e de política judiciária sugeridas pelo Comitê Interinstitucional, criado pelo Protocolo supracitado e composto de representantes dos órgãos partícipes (TST, CSJT e 15 entidades parceiras); considera também o início da 2ª Etapa do Programa de Prevenção de Acidentes de Trabalho, na qual serão desenvolvidas diversas ações direcionadas à prevenção de acidentes na indústria da construção civil, por tratar-se de uma das atividades com um dos maiores índices de acidentes graves ou fatais.

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