
Mudança na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) poderá encerrar polêmica sobre a possibilidade ou não de “prescrição intercorrente” de créditos trabalhistas. Essa prescrição é a que ocorre durante a execução da ação, depois do trânsito em julgado da sentença. O Supremo Tribunal Federal (STF) admite essa hipótese no âmbito da execução trabalhista, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) a considera “inaplicável” na Justiça do Trabalho.
Projeto de lei (PLS 39/07) do senador Álvaro Dias (PSDB-PR) foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (21), com o objetivo de unificar esse entendimento.
Álvaro Dias pretendia deixar expresso na CLT que, caso o credor não executasse esse tipo de ação no prazo de um ano, o juiz determinaria seu arquivamento, sendo a prescrição do crédito decretada cinco anos após essa medida. O juiz só poderia determinar a prescrição, entretanto, se não tivesse surgido fato novo no período e após ouvir o credor e o Ministério Público do Trabalho.
No entanto, emenda apresentada pelo relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), e acolhida pela CCJ, reduziu o prazo para a Justiça decretar a prescrição do crédito trabalhista. Em vez dos cinco anos após o arquivamento da ação, Armando Monteiro estabeleceu a prescrição intercorrente do crédito trabalhista quando o credor não praticar – por dois anos - ato de responsabilidade exclusivamente sua, do qual dependa a continuidade da execução. Antes de tomar essa decisão, o juiz deverá consultar o Ministério Público do Trabalho.
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