
O departamento jurídico do Santander está precisando, urgentemente, atualizar-se sobre a legislação trabalhista do país.
Em março de 2011, a instituição demitiu sem justa causa uma funcionária que havia se aposentado poucos dias antes. O vampiro espanhol alegando que a bancária aderiu ao "pijama" existente na época, não pagou a multa de 40% pela demissão sem justa causa.
O juíz da 4ª Vara do Trabalho de Bauru, Flávio Henrique Garcia Coelho, lembrou em seu despacho "se o trabalhador requer aposentadoria e não pede demissão o seu contrato de trabalho continua vigorando normalmente, salvo se o empregador demitir o trabalhador, porém em tal hipótese deverá o patrão arcar com todos os efeitos legais e patrimoniais que são próprios da extinção de um contrato de trabalho sem justa causa". Assim sendo, o Santander foi condenado a pagar a indenização de 40% do FGTS realizados durante todo o período de trabalho da empregada.
Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região/Conlutas, a justiça foi feita. O desligamento da empresa após a aposentadoria é um direito e não uma obrigação do funcionário. O banco recorrerá da decisão.
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