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PLANTÃO / POLÍTICA

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Aprovada MP que facilita financiamentos para pessoas com deficiência

30/03/2012 às 12:37
Senado Federal
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Os senadores aprovaram na terça-feira (27) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 6/2012, que autoriza a União a conceder subvenção econômica de R$ 25 milhões por ano a instituições financeiras oficiais para financiar operações de crédito destinadas à aquisição de bens e serviços de tecnologia assistiva para pessoas com deficiência, como cadeiras de roda e carros adaptados. Todos os partidos apoiaram o projeto, possibilitando a votação simbólica da matéria, que segue para sanção presidencial.

A tecnologia assistiva proporciona e amplia habilidades funcionais, permitindo uma vida menos dependente às pessoas com deficiência, bem como maior acesso a canais de comunicação.

De acordo com o texto, resultante de modificações feitas pela Câmara dos Deputados na Medida Provisória (MP) 550/2011, o limite de renda mensal para enquadramento como beneficiário do financiamento será definido por ato conjunto dos ministros da Fazenda, de Ciência e Tecnologia, do Esporte e da Secretaria de Direitos Humanos.

O mesmo ato explicitará, ouvido o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (Conade), o rol de bens e serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência passíveis de financiamento com o crédito subvencionado.

O relator da matéria, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), apresentou parecer favorável à aprovação e elogiou o trabalho da relatora na Câmara, a deputada federal Mara Gabrilli (PSDB-SP), que ficou tetraplégica em consequência de um acidente de carro, em 1994. Lindbergh registrou que o Congresso Nacional vem se destacando nos últimos anos por atuar com afinco na garantia e ampliação dos direitos das pessoas com deficiência.

De acordo com o texto, a subvenção econômica concedida pela União às instituições financeiras virá na forma de equalização de taxas de juros e outros encargos financeiros. A equalização de juros corresponde ao diferencial entre o encargo do mutuário final (tomador do financiamento) e o custo da fonte de recursos, acrescido da remuneração da instituição financeira.

Compete ao Ministério da Fazenda definir a taxa de juros e demais encargos que poderão ser cobrados dos mutuários pelas instituições financeiras, levando em consideração a renda do mutuário, com previsão de custos efetivos menores para aqueles de renda mais baixa.

Mudança feita pela relatora Mara Gabrilli procurou garantir que o valor de R$ 25 milhões em subvenções possa vir a ser aumentado, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

A renúncia fiscal estimada com a MP é de R$ 16,9 milhões em 2012 e de R$ 17 milhões em 2013. Segundo a relatora, com essa subvenção deverão estar disponíveis para empréstimo R$ 100 milhões.

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