
O trabalho doméstico sofre com baixa regulamentação de direitos em âmbito global. No Brasil, é a maior ocupação feminina, com 17% das mulheres atuando na área, mas as trabalhadoras domésticas ainda não têm os mesmos direitos das demais categorias.
Mesmo conquistas já garantidas, como licença-maternidade, não são acessadas por problemas como a informalidade. “Apesar do direito ser garantido, a sua implementação ainda é bastante limitada”, diz a coordenadora do Programa de Promoção da Igualdade de Gênero e Raça no Mundo do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil, Marcia Vasconcelos.Apesar de numerosa, categoria profissional dos trabalhadores domésticos ainda tem menos acesso a direitos trabalhistas
De acordo com a especialista da OIT, apesar das dificuldades, o Brasil é considerado um dos países com a legislação mais avançada da América Latina. “Existem legislações de outros países da região que definem que trabalhadoras domésticas recebam um terço, ou metade do salário mínimo oficial, por exemplo”, detalhou. “No Brasil já se observa um avanço em termos de legislação, se comparada com o conjunto dos países da América Latina. Porém, nós temos ainda uma situação de dificuldade de cumprimento da legislação que já está garantida. Apesar de existir o direito, ele não é cumprido.”
O país também foi referência durante a Conferência Internacional do Trabalho da OIT de 2010, ao ser o único país a ter trabalhadoras domésticas em sua delegação, citou Marcia Vasconcelos. No ano seguinte, outros países seguiram o exemplo brasileiro.
Norma protetiva
Em 16 de junho de 2011, o conjunto de países que integram a OIT aprovou a convenção 189 de proteção ao trabalho doméstico, em Genebra, na Suíça. A Convenção pode beneficiar cerca de 53 milhões de trabalhadores do setor, presentes em todo mundo.
A norma internacional estabelece que os trabalhadores domésticos têm os mesmos direitos básicos de outros trabalhadores, incluindo jornada de trabalho legal, descanso semanal de pelo menos 24 horas consecutivas, limite para pagamentos em dinheiro vivo, informações claras sobre termos e condições de emprego. Também fica garantido o respeito aos princípios e direitos fundamentais do trabalho, como liberdade sindical e negociação coletiva.
A Convenção 189 da OIT é a primeira na história das normais internacionais a estabelecer medidas destinadas a melhorar as condições de vida e de trabalho a trabalhadores domésticos presentes em todo o mundo. A discussão de uma convenção específica sobre trabalho decente para o setor começou em março de 2008 e chegou a ser debatida pelos 183 estados-membros da OIT durante a conferência de 2010. Além da nova convenção, a OIT aprovou a recomendação 201 que apresenta um guia detalhado sobre a forma de colocar a Convenção 189 em prática.
Na avaliação da representante da OIT, a Convenção 189 tramitou com força durante as Conferências Internacionais do Trabalho de 2010 e 2011 e sua ratificação tramita em diversos países. Na América Latina, países como Costa Rica, Uruguai, Paraguai, República Dominicana e Brasil já começaram seus processos internos para adoção da Convenção sobre o trabalho doméstico.
No Brasil, uma das principais discussões para ratificação da convenção é a necessidade de mudança ou não do artigo 7º da Constituição, que diferencia os direitos das trabalhadoras domésticas em relação ao restante dos trabalhadores brasileiros. Para Marcia, a Convenção pode ser aprovada, independentemente de uma mudança imediata na Constituição.
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