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PLANTÃO / ANECEFALIA

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STF: primeiro a votar, relator é a favor da legalidade do aborto de fetos

'No caso do anencéfalo, não existe vida possível', disse Marco Aurélio Mello. Ação em julgamento pede permissão de interrupção da gravidez nesse caso.

11/04/2012 às 15:32
Jornal do Brasil
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Relator de ação proposta em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, o ministro Marco Aurélio Mello votou a favor da descriminalização do aborto de fetos sem cérebro em julgamento nesta quarta-feira (11) no Supremo Tribunal Federal. O ministro defendeu que é inconstitucional a interpretação segundo a qual interromper a gravidez de feto anencéfalo é crime previsto no Código Penal.

A entidade pede que o Supremo interprete o Código Penal para permitir que, em caso de anencefalia, a mulher possa escolher interromper a gravidez. Por lei, o aborto é crime em todos os casos, exceto se houver estupro ou risco de morte da mãe.

O ministro afirmou que, com base na liberação do aborto de fetos “viáveis” em casos de estupro, não se pode deixar de “proteger a saúde mental” da mulher grávida de um feto anencéfalo.

O ministro também afirmou que a decisão "cabe à mulher e não ao Estado". "Cumpre à mulher, em seu ritmo, no exercício do direito à privacidade, sem temor de reprimenda, voltar-se para si mesma, refletir sobre as próprias concepções e avaliar se quer ou não levar a decisão adiante. Ao Estado não é dado intrometer-se. Ao Estado compete apenas se incumbir do dever de informar e prestar apoio médico e psicológico a paciente antes de depois da decisão, seja ela qual for."

A decisão do Supremo sobre o assunto terá de ser aplicada pelas demais instâncias da Justiça em casos semelhantes. Como o texto não trata de anencefalia, há anos juízes e tribunais têm decidido caso a caso sobre a interrupção da gravidez – em muitos deles, concedendo os pedidos. Em outros, a ação perdeu o objeto em razão da demora – quando o processo chegava às mãos do juiz, o parto já havia ocorrido.

Religião x Ciência

Em seu voto, o ministro afirmou que no Brasil já foram proferidas cerca de 3 mil autorizações judiciais para a interrupção da gravidez de fetos sem cérebro. Ele citou ainda dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), referentes ao período entre 1993 e 1998, segundo os quais o Brasil é o quarto país no mundo em incidência de anencefalia fetal, atrás de Chile, México e Paraguai. Segundo o ministro, um a cada mil nascimentos no Brasil é de feto sem cérebro.

Marco Aurélio ressaltou a necessidade de separação entre o Estado e as crenças religiosas quando se trata de direitos dos cidadãos. Para o ministro, a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos não pode ser analisada sob o foco de orientações religiosas.

O anencéfalo jamais se tornará uma pessoa. Em síntese, não se cuida de vida em potencial, mas de morte segura. Anencefalia é incompatível com a vida”, disse o ministro.

Ele lembrou ainda que o Sistema Único de Saúde (SUS) tem condições técnicas de fazer o diagnóstico “seguro” da anencefalia, possível por meio de ultrassonografia a partir da 12ª semana de gravidez.

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