
A Caixa Econômica Federal terá de indenizar, no valor de R$ 10 mil, por danos morais, uma empregada que trabalhou na instituição financeira por 30 anos. A bancária foi discriminada e perseguida pelo gerente geral, chegando a ser ameaçada em ter de escolher entre duas opções: ser rebaixada de função ou mudar de agência.
O gestor expôs, constantemente, a funcionária a constrangimentos, a ponto de dizer que nem os clientes, nem os colegas de trabalho gostavam dela. Por conta da pressão e abalo psicológico, a trabalhadora chegou a aderir ao PDV (Programa de Demissão Voluntária).
O entendimento da Justiça foi de que a bancária foi exposta ao isolamento, o que provocou danos emocionais. Utilizou, inclusive, argumentos da literatura médica para provar que o tipo de posicionamento da empresa, trouxe prejuízos a saúde mental da funcionária. Casos como esses não são raros no ambiente bancário, mas, o importante é agir em situações semelhantes.
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