
No final do ano de 1984, uma trabalhadora foi admitida pelo banco Nossa Caixa. Ficou no setor de microfilmagem até 1999 e, então, passou para o setor de retaguarda. Ou seja: digitou constantemente durante cerca de 15 anos.
LER/Dort
Por causa do trabalho repetitivo, em junho de 2000 solicitou afastamento pelo período de 15 dias, e o banco, atendendo à solicitação médica, abriu a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Os laudos mostravam que a bancária era portadora de doença ocupacional. Mais precisamente, de tendiopatia do supraespinhal direito e equerdo e tendiopatia dos flexores do punho direito.
Após esses 15 dias, deu entrada em seu afastamento junto ao INSS, que imediatamente lhe concedeu o benefício do auxílio-doença por acidente de trabalho (B91).
A bancária permaneceu afastada até fevereiro de 2004. Nesse período, submeteu-se a várias perícias do INSS. Quando de seu primeiro encaminhamento ao CRP (Centro de Reabilitação Profissional) do instituto, não obteve alta. Foi só depois do segundo encaminhamento, entre fevereiro e abril de 2004, que saiu considerada apta para o trabalho. Mas com restrições.
Instituto carrasco
O fato de a trabalhadora ficar com sequelas, incapacitada para exercer as atividades que habitualmente exercia, não sensibilizou o INSS. O instituto simplesmente se negou a lhe concedeu o benefício do auxílio-acidente (B94), indenização que é devida àqueles que, após a alta médica do INSS em razão de auxílio-doença acidentário, apresentam limitações em suas atividades profissionais diárias.
Foi só após todo o trâmite da ação ajuizada pelo Sindicato dos Bancários de Bauru e Região/Conlutas em 2004 que o INSS, enfim, concedeu o B94 à lesionada.
Vitória
O juiz Mauro Ruiz Daró, da 3a Vara Cível de Bauru, condenou o instituto a pagar todos os benefícios atrasados desde a alta médica ocorrida em 2004. Além disso, o INSS também teve de arcar com a correção monetária e os juros de mora. No final das contas, a bancária recebeu R$ 114.480 líquidos.
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