Siga-nos no Threads Siga-nos no TikTok Fale conosco pelo WhatsApp Siga-nos no Facebook Siga-nos no Instagram Siga-nos no X Siga-nos no Youtube

PLANTÃO /

Imprimir Notícia

Mulher tem direito a intervalo antes de jornada extra

31/08/2010 às 00:00
feeb/pr
A+
A-

A mulher deve descansar 15 minutos antes da prorrogação da jornada de trabalho. O intervalo não concedido será pago como hora extraordinária. Com este entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista de uma trabalhadora, que teve o pedido negado nas instâncias inferiores. Na ação, ajuizada na 2ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul, a autora pediu o pagamento do intervalo de 15 minutos, que deveriam ser concedidos para descanso antes do início da jornada extra, conforme o art. 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nas decisões de primeiro e segundo graus o pedido foi negado. No primeiro, porque a jornada extra não justificaria a concessão do intervalo. No segundo, por ser considerado discriminatório o dispositivo legal - interpretação feita a partir do art. 5º, inciso I, da Constituição Federal - e porque seu descumprimento seria considerado mera infração administrativa. A Ministra Dora Maria da Costa, relatora no recurso de revista, observou que homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, têm diferenças que devem ser consideradas, especialmente de caráter fisiológico. Segundo a ministra, merece a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. A discriminação alegada também foi rebatida, considerando o princípio da isonomia de tratar desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. O recurso foi conhecido e, na decisão da 8ª turma, o TST mandou a empresa pagar o período referente aos intervalos não concedidos como horas extras, com o adicional legal e os reflexos cabíveis.

SAÚDE - CAT
ÁREA DO CLIENTE
SOBRE

Sindicato dos Bancários do Maranhão - SEEB/MA
Rua do Sol, 413/417, Centro – São Luís (MA)
Secretaria: (98) 98477-8001 / 3311-3513
Jurídico: (98) 98477-5789 / 3311-3516
CNPJ: 06.299.549/0001-05
CEP: 65020-590

MENU RÁPIDO

© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!