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STJ favorece bancos e fragiliza ações coletivas

01/09/2010 às 00:00
terra.com
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  A decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre o ressarcimento dos correntistas pelas perdas de planos econômicos durou apenas 24 horas. E mesmo assim foi extremamente nociva à efetividade das ações coletivas. A decisão, por ora suspensa em razão de uma liminar do STF, reconheceu o direito dos correntistas às perdas dos vários planos econômicos, mas eliminou quase 90% dos débitos dos bancos, porque o maior volume das ações em disputa eram coletivas, e estas foram consideradas prescritas. Aquilo que se anunciou nas primeiras horas como ganho dos correntistas às indenizações, logo se transformou em vitória dos bancos, pela drástica redução dos valores a serem pagos. Mas a questão é ainda mais delicada. A interpretação dada pelo Tribunal sobre a prescrição das ações coletivas reduz em muito a utilidade destas ações. Prescrição é a perda do direito de ação pelo transcurso do tempo. Depois de certo tempo, o direito não é mais exigível na justiça. O que o Superior Tribunal de Justiça decidiu é que a prescrição é mais rápida, quando a pretensão for deduzida por ação civil pública, em nome de grupos. As ações individuais sobre o mesmo fato somente prescrevem após 20 anos. A decisão é, no mínimo, controvertida. A lei não tornou explícito o prazo prescricional das ações civis públicas. O STJ entendeu que se devia aplicar, por analogia ou comparação, o mesmo prazo das ações populares, cinco anos. As entidades que reúnem consumidores e o Ministério Público têm pleiteado em processos, que na ausência de lei expressa, se aplique, pura e simplesmente, o Código Civil, e as ações prescrevam no mesmo prazo das individuais, ou seja, vinte anos neste caso. Afinal, se as ações estão discutindo exatamente o mesmo direito, porque nas coletivas se deveria sofrer esta limitação? O reflexo da decisão, se vingar, não se resume ao alívio financeiro concedido aos bancos, públicos ou privados, mas a fragilização das próprias ações coletivas. Há um número absurdo de ações repetitivas que entopem os tribunais. Elas são repetitivas justamente porque milhares de cidadãos sofrem o mesmo problema. Para tentar solucionar, os tribunais passaram a realizar julgamentos que unem todas as causas, mas assim fazendo acabam por paralisar o andamento de muitas delas pelo país. Criaram-se até as súmulas vinculantes que, apesar de proporcionar alguns momentos de poder explícito ao STF, com ministros se passando por legisladores (como no caso da súmula das algemas), estas não se revelaram tão eficientes para impedir a avalanche de novos processos e novos temas. Por tudo isso, indispensável ao Judiciário reconhecer a validade e dar maior eficácia possível às ações coletivas. Isto reduzirá fortemente o número de demandas e ainda beneficiará diretamente os consumidores que não têm condições de contratar um advogado. Seja pelas associações de consumidores, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, também habilitada, os consumidores teriam melhores condições de se sentir representados em juízo por ações coletivas e civis públicas. Há uma história que ocorreu em São Paulo, que mostra claramente o prejuízo quando se desprezam estas ações públicas. Em 1997, resolução da Secretaria Estadual de Educação proibiu a matrícula no primeiro ano do ensino fundamental de crianças que ainda não tivessem completado 7 anos. Como os Municípios entregavam as crianças ao fim do ensino infantil, muitas vezes com seis anos, parte expressiva das crianças atendidas pela rede pública ficaria um ano fora da escola. O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra a resolução, tentando resolver de uma vez só a situação de desamparo educacional que se formava. O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu, no entanto, que a questão não poderia ser resolvida globalmente, mas sim analisando a situação de cada criança. O resultado foi a promoção de dezenas de milhares de ações pelo Estado que, em sua maioria, foram consideradas prejudicadas após o julgamento em primeira instância, porque diante da longa demora em julgá-las, os meninos completaram sete anos antes de os processos terminarem. Ao invés de uma decisão coletiva, então, vieram milhares e milhares de não-julgamentos individuais. Dando maior amplitude às ações coletivas, todos ganham: os cidadãos que têm mais facilidade no acesso à justiça, e a própria justiça, que terá menos processos para discutir as mesmas questões. Na causa em julgamento no STJ, por exemplo, só perdiam mesmo os bancos - mas o próprio tribunal acabou por reconhecer que eles já haviam ganho antes.

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