
O SEEB-MA lembra os empregados do Banco da Amazônia que o prazo para a compensação dos dias parados na greve (2011) termina no próximo dia 30/04.
De acordo com a sentença do TST, não pode haver desconto salarial, apenas a compensação dos dias parados na proporção de uma hora para compensar duas não trabalhadas.
Lembramos que nos demais bancos a compensação encerrou-se na data prevista, independentemente de existir qualquer saldo de dias não compensados.
O SEEB-MA orienta os bancários a não se submeterem às ameaças do Banco da Amazônia. Caso o banco sinalize qualquer desconto, denuncie ao Sindicato!
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