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PLANTÃO / BANCO DA AMAZÔNIA

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BASA: 30 de abril é a data limite para a compensação das horas paradas

20/04/2012 às 11:35
Ascom/SEEB-MA
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O SEEB-MA lembra os empregados do Banco da Amazônia que o prazo para a compensação dos dias parados na greve (2011) termina no próximo dia 30/04.

De acordo com a sentença do TST, não pode haver desconto salarial, apenas a compensação dos dias parados na proporção de uma hora para compensar duas não trabalhadas.

Lembramos que nos demais bancos a compensação encerrou-se na data prevista, independentemente de existir qualquer saldo de dias não compensados.

O SEEB-MA orienta os bancários a não se submeterem às ameaças do Banco da Amazônia. Caso o banco sinalize qualquer desconto, denuncie ao Sindicato!  

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