
Aos colegas do BNB, Diante de alguns questionamentos sobre as tratativas que envolvem um acordo do passivo trabalhista, no que se refere às ações judiciais de LP, ATS e folgas, cumpre-nos informar: a) A proposta de negociação nos foi apresentada sob a forma de ofício, em 11/06/2010; b) A seguir, em 22/06/2010, por orientação da assessoria jurídica do Sindicato e a fim de preservar os direitos e interesses dos substituídos e, diante da reclamação de bancários excluídos do acordo, foi solicitada a apresentação da lista dos beneficiários e as memórias individuais de cálculo dos valores apurados pelo banco; c) Foi pedida, também, a apresentação da minuta do acordo a ser celebrado, haja vista a necessidade de se definir a forma de pagamento dos valores acordados, bem como a quem caberá o desembolso dos honorários advocatícios e das custas processuais. 2. Até a presente data, vários questionamentos permanecem sem solução. Cabe salientar que, neste ínterim, o andamento processual da ação de LP evoluiu. Ou seja, o BNB perdeu a última chincana jurídica protelatória, no caso um Recurso Extraordinário apresentado ao STF e, enfim, o processo transitou em julgado e agora segue para cálculo. 3. Merece o BNB ser considerado confiável ao ponto de se chamar uma assembleia com tantos questionamentos em aberto? 4. Informamos, por oportuno, sermos sabedores de que a Sra. Eliane Libânio Brasil de Matos, Superintendente de RH do BNB, em reunião ocorrida dia 02/09/2010, comprometeu-se junto ao Sindicato dos Bancários do Rio Grande do Norte em atender todas as reivindicações feitas com o objetivo de dar transparência ao processo negocial que por lá também se desenrola. 5. Por último, entendemos indispensável o acautelamento até que sejam alcançadas as condições mínimas para a realização da assembleia. Se o banco tem manifesto interesse em realizar um acordo, por que não esclarece os pontos questionados pelo advogado do Sindicato? 6. A direção do Sindicato não pode fechar os olhos à inalienável transparência do processo negocial, vez que há quem se disponha a receber ainda que somente 25% do que têm direito, mesmo que para isso tenhamos que aceitar as imposturas de um acordo às escuras. Se o passivo trabalhista é coletivo, o direito de quem não aceita chantagem nem migalhas do BNB há de ser preservado. Sindicato dos Bancários do Maranhão Gestão Unidade, Resistência e Luta
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