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Passivo trabalhista BNB

03/09/2010 às 00:00
SEEB-MA
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Aos colegas do BNB,   Diante de alguns questionamentos sobre as tratativas que envolvem um acordo do passivo trabalhista, no que se refere às ações judiciais de LP, ATS e folgas,  cumpre-nos informar:   a)      A proposta de negociação nos foi apresentada sob a forma de ofício, em 11/06/2010;   b)      A seguir, em 22/06/2010, por orientação da assessoria jurídica do Sindicato e a fim de preservar os direitos e interesses dos substituídos e, diante da reclamação de bancários excluídos do acordo, foi solicitada a apresentação da lista dos beneficiários e as memórias individuais de cálculo dos valores apurados pelo banco;   c)      Foi pedida, também, a apresentação da minuta do acordo a ser celebrado, haja vista a necessidade de se definir a forma de pagamento dos valores acordados, bem como a quem caberá o desembolso dos honorários advocatícios e das custas processuais.   2.                     Até a presente data, vários questionamentos permanecem sem solução. Cabe salientar que, neste ínterim, o andamento processual da ação de LP evoluiu. Ou seja, o BNB perdeu a última chincana jurídica protelatória, no caso um Recurso Extraordinário apresentado ao STF e, enfim, o processo transitou em julgado e agora segue para cálculo.   3.                     Merece o BNB ser considerado confiável ao ponto de se chamar uma assembleia com tantos questionamentos em aberto?   4.                     Informamos, por oportuno, sermos sabedores de que a Sra. Eliane Libânio Brasil de Matos, Superintendente de RH do BNB, em reunião ocorrida dia 02/09/2010, comprometeu-se junto ao Sindicato dos Bancários do Rio Grande do Norte em atender todas as reivindicações feitas com o objetivo de dar transparência ao processo negocial que por lá também se desenrola.   5.                     Por último, entendemos indispensável o acautelamento até que sejam alcançadas as condições mínimas para a realização da assembleia. Se o banco tem manifesto interesse em realizar um acordo, por que não esclarece os pontos questionados pelo advogado do Sindicato?   6.                     A direção do Sindicato não pode fechar os olhos à inalienável transparência do processo negocial, vez que há quem se disponha a receber ainda que somente 25% do que têm direito, mesmo que para isso tenhamos que aceitar as imposturas de um acordo às escuras. Se o passivo trabalhista é coletivo, o direito de quem não aceita chantagem nem migalhas do BNB há de ser preservado.   Sindicato dos Bancários do Maranhão Gestão Unidade, Resistência e Luta

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