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Em Encontro Estadual nesse sábado(11), no Sindicato, bancários e aposentados do Banco da Amazônia ouviram a explanação do assessor jurídico do SEEB, Antônio Nunes, sobre os novos planos da CAPAF. “O objetivo foi transmitir a cada associado da CAPAF as informações necessárias para que cada um possa, individualmente, decidir pela adesão ou não”, explicou Raimundo Costa, diretor do SEEB/MA. De início, é importante ressaltar que, quanto aos benefícios, vale a regra da época de admissão do bancário. Se o bancário optar pelo novo plano, valerão as novas regras propostas pelo BASA. No caso da CAPAF, são quatro regras desde a fundação, válidas a partir da data de adesão do associado à Caixa de Previdência: - De 12/12/1969 a 08/01/1975: Portaria 375 - De 09/01/1975 a 18/08/1981: Portaria 1417 - De 19/08/1981 a 05/06/2002: Portaria 1700 - A partir de 05/06/2002 No Encontro, em que os bancários tiraram dúvidas e opinaram sobre as propostas do banco, os participantes saíram mais preparados para uma tomada de decisão consciente. Diante da complexidade do assunto, foram muitos os esclarecimentos técnico-jurídicos feitos pelo assessor jurídico. “Constatada a manifestação dos colegas participantes do evento, ficou a sensação de dever cumprido”, opina Costa.
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