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EM FOCO / CAIXA

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SEEB-MA repudia trabalho no sábado na Caixa Econômica

O SEEB-MA esclarece que os bancários não são obrigados a trabalhar nos sábados, conforme previsto no artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho e no Acordo Aditivo da Caixa.

11/05/2012 às 16:00
Ascom/SEEB-MA
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A Caixa Econômica Federal decidiu abrir as principais agências do país neste sábado (12/05). No Maranhão, três unidades serão abertas em São Luís e outras em Imperatriz e Timon. O SEEB-MA esclarece que os bancários não são obrigados a trabalhar nos sábados, conforme previsto no artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho e no Acordo Aditivo da Caixa. De acordo com o presidente do SEEB-MA, José Maria Nascimento, o Sindicato está atento e orienta os bancários a buscarem a assessoria jurídica caso sejam retaliados por não trabalharem no sábado.

Confira os textos:

ACORDO ADITIVO À CCT/CAIXA - CLÁUSULA 16 - JORNADA DE TRABALHO

A duração da jornada de trabalho dos empregados da CAIXA será de 6 (seis) horas diárias contínuas, de segunda a sexta-feira, perfazendo 30 (trinta) horas semanais, conforme o Art. 224 e ressalvados seus parágrafos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

PARÁGRAFO 2 DO ARTIGO 224 DO CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - DECRETO-LEI 5452/43

Art. 224 - A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana. (Redação dada pela Lei nº 7.430, de 17.12.1985)

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