
O prefeito de São Luís, João Castelo, sancionou a lei n.º 5.327, de 11 de agosto de 2010, de autoria do vereador Chico Viana (PSDB), que torna obrigatório, no âmbito do município, a instalação de sistema de monitoração e gravação de imagens através de câmeras nas instituições financeiras, bancos e afins, na capital, e dá outras providências. Segundo a Lei, a medida torna-se obrigatória, no âmbito de São Luís, a estabelecimentos bancários com o objetivo de garantir a segurança dos clientes, funcionários e da população em geral. O vereador Chico Viana justifica a elaboração da Lei pela crescente ocorrência de assaltos nos bancos de São Luís, em que os delinquentes agem com facilidade dentro e fora dos estabelecimentos. “Esta Lei é fundamental para proteger o patrimônio do cidadão e preservar a integridade física dos usuários de casas bancárias", pontuou. Chico Viana explicou, ainda, que a identificação dos assaltantes pelas imagens eletrônicas será de grande utilidade para que a polícia possa alcançá-los. No parágrafo único, o documento destaca que os bancos responsáveis pela instalação de um circuito fechado de televisão, para a gravação de imagens externas, compreendem as instituições oficiais ou privadas, caixas econômicas, agências, subagências, seções e caixas eletrônicos. Novas regras O Artigo 2º da Lei enumera exigências no sistema de monitoramento dos bancos. A primeira delas obriga os estabelecimentos a instalarem equipamentos que permitam a gravação simultânea e ininterrupta das imagens geradas por todas as câmeras, durante o horário de funcionamento externo e quando houver movimentação de clientes ou pessoas no interior dos estabelecimentos. A Lei determina ainda que as instituições financeiras garantam o sistema com alimentação de energia capaz de manter os equipamentos de gravação operantes por, no mínimo, duas horas. No parágrafo único, o documento prevê, também, que o sistema de monitoração deve ser vistoriado periodicamente, a cada seis meses, por empresa de escolha da instituição financeira. De acordo com o artigo 3º, as instituições financeiras ficam obrigadas a manter o sistema de monitoração e gravação através de circuito fechado de televisão em condições técnicas e operacionais que permitam o seu perfeito funcionamento e atendimento. O objetivo é inibir atividades delituosas ou contribuir para a rápida identificação dos responsáveis por tais atividades nos bancos. Fonte: ASCOM / Pref São Luís
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