Siga-nos no Threads Siga-nos no TikTok Fale conosco pelo WhatsApp Siga-nos no Facebook Siga-nos no Instagram Siga-nos no X Siga-nos no Youtube

PLANTÃO /

Imprimir Notícia

Empregado de cooperativa não se equipara a bancário para obtenção de hora extra

15/09/2010 às 00:00
TST
A+
A-

A Cooperativa de Crédito dos Médicos e Demais Profissionais da Saúde do Oeste de Minas Ltda. (Unicred Oeste de Minas) conseguiu se livrar da condenação ao pagamento de horas extras a um empregado que reclamou ter direito à jornada bancária de seis horas. A questão foi decidida na Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O empregado trabalhou na cooperativa como agente administrativo de 2004 a 2007, quando foi dispensado sem justa causa e ajuizou reclamação trabalhista pretendendo receber horas extras, alegando que as suas atribuições na empregadora estavam relacionadas às atividades bancárias, tais como o transporte de dinheiro de agência bancária para abastecer os caixas da cooperativa. O Tribunal Regional da 3ª Região (MG) manteve a sentença condenatória e a Unicred interpôs recurso de revista no TST, sustentando a inconveniência da condenação, uma vez que não poderia ser equiparada a instituição financeira. Alegou que o horário de trabalho do empregado não era o mesmo previsto no artigo 224, § 2º, da CLT, que disciplina a jornada dos bancários. O ministro Brito Pereira, relator do recurso e presidente da Quinta Turma, concordou com os argumentos da empresa. Ele esclareceu que as instituições têm estruturas jurídicas diferentes. “O objetivo social da cooperativa visa o desenvolvimento da solidariedade e a ajuda mútua de seus cooperados e não o de exercer atividade equivalente à de agente financeiro, razão por que não se pode equipará-la a instituição bancária”. Por esse motivo, o relator excluiu da condenação imposta à Unicred o pagamento das horas extras excedentes à sexta diária. (RR-73900-16.2008.5.03.0070)

SAÚDE - CAT
ÁREA DO CLIENTE
SOBRE

Sindicato dos Bancários do Maranhão - SEEB/MA
Rua do Sol, 413/417, Centro – São Luís (MA)
Secretaria: (98) 98477-8001 / 3311-3513
Jurídico: (98) 98477-5789 / 3311-3516
CNPJ: 06.299.549/0001-05
CEP: 65020-590

MENU RÁPIDO

© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!