
É cada vez maior o número de condenações de bancos por exploração ao trabalhador. O Itaú, por exemplo, terá de pagar R$ 100 mil a um bancário aposentado por invalidez em decorrência de LER (Lesão por Esforço Repetitivo), além de todas as despesas médicas, mais 25% do salário até os 77 anos.
A sentença do TST (Tribunal Superior do Trabalho) mostra que o cerco está se fechando para as organizações financeiras, que fazem o que querem com os empregados. No caso citado, o bancário apresenta problemas motores desde 1999, mas somente em junho de 2006, com 42 anos, foi aposentado por invalidez decorrente de acidente de trabalho.
Na época, o funcionário já sofria de tenossinovite, epicondilite e síndrome do túnel do carpo, inflamações provocadas por movimentos repetitivos que caracterizam a LER. Hoje, o aposentado tem dificuldades para realizar movimentos simples, como pentear o cabelo, fazer higiene pessoal, erguer objetos e abrir garrafas de refrigerantes.
O pior é que o banco contestou a decisão alegando que as doenças não foram adquiridas em decorrência da atividade profissional. Laudos periciais, porém, comprovaram o contrário e agora o Itaú terá de pagar.
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