
Segundo o MP, o medicamento estava sendo acondicionado e transportado de forma irregular.
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) negou recurso das empresas de produtos farmacêuticos Extrafarma, São Patrício e Big Ben, que pediam suspensão de liminar que fixou prazo para que os estabelecimentos disponibilizem termômetro especial, refrigerador e sistema alternativo de energia para assegurar a segurança, qualidade e eficácia do medicamento Insulina Glargina Lantus, destinado a portadores de diabetes.
A liminar foi concedida pela juíza Maria José França Ribeiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública, em ação civil proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), após um usuário denunciar a comercialização do medicamento em desacordo com as regras de armazenamento e com normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), comprometendo os efeitos.
Segundo o Ministério Público, os termômetros estariam inoperantes e o medicamento sendo acondicionado e transportado de forma irregular, faltando ainda orientação aos consumidores e sistema alternativo de refrigeração, em caso de falta de energia, o que comprometeria a eficácia da droga.
Os estabelecimentos pediram a suspensão da decisão, por inexistência de provas de que a falta de energia elétrica poderia causar dano aos usuários do medicamento, podendo a Insulina ficar até 28 dias sem refrigeração.
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