
O Itaú foi condenado pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) por demitir um funcionário com mais de 20 anos de banco em pleno período de benefício previdenciário para tratamento de um carcinoma nasal.
O trabalhador ganhou a ação em todas as instâncias e o banco não pode mais recorrer. Com isso, receberá verba correspondente aos salários que deixou de receber, além de indenização por dano moral de 60 salários mínimos.
Segundo a Justiça, o contrato de trabalho do empregado pemanece suspenso enquanto ele recebia o benefício previdenciário e só poderia ser encerrado quando o pagamento pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) fosse interrompido.
Com relação ao dano moral, o relator do caso no TST, ministro João Batista Brito Pereira, explicou que a condenação decorreu da constatação de que o empregado, após trabalhar por mais de duas décadas para o banco, foi demitido imotivadamente quando se encontrava vítima de câncer.
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