Siga-nos no Threads Siga-nos no TikTok Fale conosco pelo WhatsApp Siga-nos no Facebook Siga-nos no Instagram Siga-nos no X Siga-nos no Youtube

PLANTÃO / APOSENTADORIA

Imprimir Notícia

TJ mantém valor integral de servidora com doença grave

A servidora levantava regra constitucional que assegura cálculo diferenciado em casos de aposentadoria por doença grave, sendo entendimento dos tribunais a concessão com base no último vencimento.

29/05/2012 às 17:35
TJMA
A+
A-

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em sessão nesta terça-feira (29), manteve sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública, que determinou ao município de São Luís e ao Instituto de Previdência e Assistência Municipal (IPAM), a correção dos valores de aposentadoria de uma servidora acometida por câncer, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.

O Município e o IPAM recorreram, alegando que a remuneração da servidora era composta de vencimento base e anuênio, não integrando os adicionais de insalubridade e de urgência e emergência, que teriam caráter transitório e não extensíveis à inatividade.

A servidora levantava regra constitucional que assegura cálculo diferenciado em casos de aposentadoria por doença grave, sendo entendimento dos tribunais a concessão com base no último vencimento, sem qualquer sujeição a cálculos aritméticos.

Para a relatora, desembargadora Nelma Sarney, não caberiam alterações na decisão, uma vez que seria correto considerar que à aposentadoria por invalidez decorrente de doença grave não se aplicam os critérios de cálculo alegados pelo Município.

O desembargador Marcelo Carvalho (revisor), endossou o entendimento, destacando que o tipo de doença da servidora é imprevisível, sendo esse o momento em que o cidadão mais necessita de seus vencimentos para buscar a cura.

O juiz Tyrone Silva (convocado) também ressaltou a necessidade de a Justiça intervir em situações de doença ou velhice, enxergando o cidadão e garantindo o princípio da dignidade da pessoa humana.


SAÚDE - CAT
ÁREA DO CLIENTE
SOBRE

Sindicato dos Bancários do Maranhão - SEEB/MA
Rua do Sol, 413/417, Centro – São Luís (MA)
Secretaria: (98) 98477-8001 / 3311-3513
Jurídico: (98) 98477-5789 / 3311-3516
CNPJ: 06.299.549/0001-05
CEP: 65020-590

MENU RÁPIDO

© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!