
Na opinião do Procon, a pesquisa sobre dados cadastrais ou para concessão de crédito faz parte do desenvolvimento da atividade do fornecedor e não caracteriza qualquer serviço prestado ao consumidor ou solicitado por ele. Não se pode imaginar a concessão de crédito sem uma pesquisa sobre o recebedor do crédito, portanto, as tarifas de cadastro e abertura de crédito são usadas com o objetivo de cobrir os custos administrativos da própria instituição, custo esse que deve se suportado pelo fornecedor, pois é inerente aos desenvolvimento de suas atividades.
O Procon ainda informou que considera cobrança da TAC abusivas mesmo em contratos de financiamento de veículos, pois a abertura de cadastro e pesquisa em bancos de proteção ao crédito são ônus a serem suportados pelo fornecedor, pois diminuem o risco do negócio, não podendo tais valores serem repassados ao consumidor.
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