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PLANTÃO / APOSENTADORIA

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Previdência divulga orientação para cálculo de aposentadoria por invalidez

31/05/2012 às 17:30
Ascom/SEEB-MA
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O Ministério da Previdência publicou hoje (31/05), no Diário Oficial da União (DOU), as orientações a estados e municípios sobre a revisão dos valores dos benefícios concedidos a partir de 2004. A revisão do cálculo do benéfico é automática, independentemente de pedido do servidor.

Os cálculos serão feitos com base na remuneração do cargo efetivo e não mais com base na média das remunerações mais altas. Os benefícios da aposentadoria por invalidez permanente do servidor que ingressou no serviço público antes de 31 de dezembro de 2003 terão direito a este auxílio.

De acordo com o secretário de Políticas de Previdência Social do ministério, Leonardo Rolim, o benefício, que era corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), passa a ficar atrelado aos aumentos conquistados na carreira do servidor. A medida beneficia as carreiras que obtiveram mais aumentos de salário.

A aposentadoria por invalidez é concedida aos trabalhadores que, por doença ou acidente, foram considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento. Essas pessoas são submetidas a perícia médica de dois em dois anos. O benefício é suspenso assim que o segurado recupere a capacidade de trabalho.

Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.

Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em dois anos, se não, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.

Só tem direito à aposentadoria por invalidez o trabalhador que contribuiu para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses, no caso de doença. Em caso de acidente, não há prazo de carência, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.


*** Com informações do site da Previdência Social e da Imprensa Nacional.

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