
Os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dará direito a um ano de plano coletivo depois da aposentadoria.
A partir de hoje, 1° de junho de 2012, os aposentados e demitidos sem justa causa que mantiverem o plano de saúde empresarial após o desligamento da empresa têm direito de migrar para planos individuais sem nova carência.
A Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) decidiu e regulou em novembro de 2011, hoje ela entra em vigor.
Os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dará direito a um ano de plano coletivo depois da aposentadoria.
Carência é o período que a pessoa tem de esperar até ter acesso a todos os exames, consultas e tratamentos cobertos pelo plano contratado.
A condição é que eles tivessem contribuído com parte de seu pagamento e assumam a mensalidade integralmente --o que muitas vezes é mais vantajoso do que contratar um plano individual.
A norma também prevê a portabilidade especial. O aposentado ou demitido durante o período de manutenção do plano, pode migrar para um plano individual ou coletivo por adesão ser ter de cumprir novas regras.
Segundo especialistas, são comuns casos de doentes crônicos que resolvem recorrer à Justiça para migrar de plano sem interromper o tratamento.
Para elaborar a Resolução Normativa de Nº279, foram necessárias reuniões com a Câmara Técnica com representantes do setor de saúde suplementar. Várias sugestões e propostas foram discutidas até chegarem a um consenso final.
Tire suas dúvidas no questionário didático.
*** Com informações da Folha.com e do site da Agência Nacional de Saúde Complementar.
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