
Partidos já podem consultar relação de filiados que receberam multa. Certidão de quitação eleitoral é exigida no registro de candidatura.
Os partidos políticos já podem consultar no sistema FiliaWeb a relação de todos os seus filiados que receberam multa eleitoral. O acesso deve ser feito utilizando a senha de administrador que todo partido já recebeu do Tribunal Superior Eleitoral.
Quem está em débito com a Justiça Eleitoral tem até o dia 5 de julho para pagar seu débito e receber a certidão de quitação eleitoral, que é um dos documentos exigidos para o deferimento do registro de candidatura pelo juiz.
A exigência da certidão de quitação eleitoral para o deferimento do registro de candidatura está prevista no artigo 27, da Resolução 23.373/2011, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidato para as Eleições de 2012.
As multas eleitorais são aplicadas nos seguintes casos: propaganda eleitoral irregular; a quem votou e não justificou; aos mesários faltosos que não apresentaram justificativa; doação acima do limite de campanha permitido; e utilização indevida das inserções partidárias. A disponibilização da lista de devedores atende ao que regulamenta o calendário eleitoral.
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