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PLANTÃO / BANCO DA AMAZÔNIA

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Banco da Amazônia é condenado por dano moral coletivo no MA

BASA foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar 200 mil reais por irregularidades no controle de jornada de seus empregados no Maranhão.

15/06/2012 às 15:35
Ascom/SEEB-MA
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Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o Banco da Amazônia foi condenado pela Justiça trabalhista a pagar 200 mil reais, a título de dano moral coletivo, por irregularidades no controle de jornada de seus empregados no Maranhão. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Entenda o caso

A ação foi movida após denúncia feita pelo SEEB-MA à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-MA). O órgão promoveu uma ação fiscal junto às agências do banco e constatou irregularidades, dentre as quais: bancários em atividade depois de terem pré-assinado o controle de ponto. Após a fiscalização, a SRTE-MA encaminhou o caso ao MPT. A sentença foi divulgada no dia 14 de maio.

OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER

a)    Consignar em registro mecânico, manual ou sistema eletrônico, os horários de entrada, saída e período de repouso efetivamente praticados por seus empregados;
b)    Abster-se de exigir, solicitar ou tolerar o trabalho de seus empregados antes do registro da entrada do empregado no serviço e após o registro de sua saída;
c)    Efetuar o pagamento da remuneração por serviço extraordinário eventualmente prestado por seus empregados.
Em caso de descumprimento das determinações “a” ou “b”, o banco estará sujeito à multa de cinco mil reais por cada trabalhador encontrado em situação irregular.

ATENÇÃO BANCÁRIOS: qualquer descumprimento das determinações acima denuncie ao Sindicato.

CONFIRA A SENTENÇA NA ÍNTEGRA.

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