
Na mesma sentença, publicada em (22/06), a Justiça concedeu liminar determinando que o BASA/CAPAF pague, dentro de 10 dias, o adiantamento do décimo 13º salário aos aposentados e pensionistas.
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Em ação ajuizada pelo SEEB-MA, a Justiça do Trabalho determinou em caráter definitivo que o Banco da Amazônia (BASA/Capaf) pague a primeira parcela do 13º salário dos seus aposentados e pensionistas. De acordo com o juiz Nelson Robson de Souza, o pagamento é uma obrigação do banco reconhecidamente vencida desde março de 2012.
Na mesma sentença, publicada em (22/06), a Justiça concedeu liminar determinando que o BASA pague, dentro de 10 dias, o adiantamento do décimo 13º salário aos aposentados e pensionistas. O prazo teve início nessa segunda-feira (25/06). Caso descumpra a liminar, o banco estará sujeito a multa diária de R$10 mil. A ação foi ajuizada pelo SEEB-MA no dia 23 de fevereiro de 2012.
Entenda o caso
O adiantamento da primeira parcela do 13º salário era pago habitualmente aos aposentados e pensionistas no mês de março de cada ano, nos mesmos moldes do pagamento feito aos empregados da ativa.
Mas como de costume, o banco mudou as coisas para pior, prejudicando os aposentados e pensionistas. Desde 2011, os empregados da ativa passaram a receber o adiantamento em fevereiro, ficando os aposentados e pensionistas desprovidos de tal benefício.
Em virtude de mais essa ação desrespeitosa do BASA, o SEEB-MA ingressou com a ação e foi respaldado pela Justiça que protegeu com vigor os trabalhadores da agressão do Banco da Amazônia.
Confira a decisão na íntegra
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