
O INSS tem até 19 de julho para apresentar à Justiça uma proposta de pagamento, de forma parcelada, da revisão das pensões e dos benefícios por incapacidade direto nos postos.
A decisão, dada nesta segunda-feira, é do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região.
A Justiça Federal em São Paulo mandou o INSS revisar todos os auxílios-doença, aposentadorias por invalidez e pensões por morte concedidos entre 1999 e 2009. A revisão afeta quem tinha menos de 144 contribuições entre julho de 1994 e a data da concessão.
O INSS já faz a revisão no posto, mas apenas para quem apresenta o pedido. A ação civil pública pediu que o instituto corrigisse todos os benefícios automaticamente.
O objetivo do recurso do INSS é suspender a liminar. No entanto, caso a Justiça não conceda essa suspensão, o instituto pediu mais tempo para cumpri-la.
Segundo o instituto, a revisão afeta 5.149.747 benefícios. Desses, 693.176 estão ativos.
A planilha que será entregue pelo instituto, conforme pedido da desembargadora federal Marianina Galante, deverá atender todos os beneficiários com direito.
Porém, a decisão não detalha se o INSS terá que corrigir os benefícios a partir de 1999, ou se poderá pagar o dinheiro apenas aos que foram concedidos entre 2002 e 2009.
Para o INSS, quem teve um benefício concedido há mais de dez anos já não pode mais pedir uma revisão, pois o prazo já teria terminado.
Com a decisão, fica suspenso o prazo que o INSS tinha para iniciar o pagamento.
Em abril, a Justiça Federal de São Paulo havia determinado que o INSS realizasse a revisão até o dia 18 de julho.
Na avaliação da magistrada, o INSS não teria condições de analisar, nesse período, os benefícios que teriam direito ao pagamento, em razão das várias datas de início e fim dos benefícios.
Ela ressalta que, 81,55% dos que têm direito à revisão não recebem mais benefícios como auxílio-doença, pensão por morte e aposentadoria por invalidez, o que dificulta o mapeamento.
Contudo, a desembargadora, na decisão, reconhece o direito dos segurados ao pagamento da revisão, já que o próprio INSS reconhece o erro, pois paga a correção a quem faz o pedido.
Em junho, a Procuradoria Regional da República defendeu, em parecer encaminhado ao TRF, que o órgão não poderia alegar que a revisão causaria problemas financeiros ao INSS.
A justificativa é simples: a despesa já foi prevista há muito tempo pelo próprio INSS.
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