
Em abril de 1975, um trabalhador foi admitido como escriturário pela Nossa Caixa. Em 1983, passou a exercer a função de caixa. Assim permaneceu até abril de 2005, quando obteve a aposentadoria por tempo de serviço. Continuou trabalhando até o mês de agosto, quando foi demitido sem justa causa.
Demanda
Esse trabalhador procurou o departamento jurídico do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região para dizer que o banco cometera um erro grosseiro na hora de lhe pagar a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS. A Nossa Caixa fez o cálculo da multa levando em consideração apenas os depósitos realizados entre a aposentadoria e a demissão. O correto seria pagar a multa de 40% sobre os depósitos realizados entre sua admissão, em abril de 1975, e sua demissão, em agosto de 2005. Além disso, o trabalhador contou que fazia horas extras diariamente, mas que elas não eram registradas por orientação da gerência. Assim, embora tivesse jornada contratual de seis horas, costumava trabalhar das 9 até as 17 horas. Ou seja: duas horas extras por dia.
Acordo
Em audiência realizada na Vara do Trabalho de Avaré no último dia 13, o Banco do Brasil, que comprou a Nossa Caixa, ofereceu R$ 305 mil para encerrar a demanda. Passados quase sete anos do ajuizamento da ação, o aposentado resolveu aceitar a aferta. Vitória dos trabalhadores!
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